Página
Inicial
Suportes
Bicicleta
Barras Tejadilho
para Automóvel
Caixas Bagageiras Suportes
Surf, Ski, Kayak
AutoVedante
AntiFuros MagikSeal
PROMOÇÕES

Suportes de Bicicleta para porta traseira que não tapam luzes nem matricula

Atenção:
Os suportes ATERA LINEA foram concebidos para não tapar as luzes ou matricula
no entanto não podem ser utilizados em automóveis ligeiros de caixa fechada,
na via pública em Portugal, sem um pedido de autorização especial anual,
 visto ultrapassarem o comprimento total do veículo em mais do que 45cm.
(ver lei em vigor no fundo da página)

ATERA LINEA
Suportes Traseiros marca 
Alemã ATERA
LINEA

Concebidos para não
tapar luzes nem
matricula


* Adaptável a uma variedade de veículos (ver tabela em baixo);
* Com adaptadores específicos a determinados veículos para facilitar a colocação;
* Possibilidade de aumentar o numéro de bicicletas que se pode transportar na unidade Standard;
* Traseira pode ser aberta mesmo com a bicicleta em cima (peso máximo por bicicleta - 15 kgs);
* Cunhas que fixam a prendem as rodas de modo seguro;
* Com fechadura anti-roubo do próprio suporte em sí;
* Bracadeiras das bicicletas com fechadura anti-roubo para tubos de quadro de 30 a 80 mm.

Os suportes para traseira com fechadura anti-roubo ATERA LINEA tem como propósito não tapar as luzes e matricula. São constituídos na maioria dos casos dum conjunto "standard" que necessita dum kit específico para cada veículo (Atenção: Ler decreto lei no fundo da página referente a utilização de suportes para traseira para estar a par das limitações de utilização na via publica). São na maioria em alumínio, havendo no entanto algumas versões com maior recurso a aço de boa qualidade combinado com alumínio, para suportar mais bicicletas em Monovolumes maiores.

O suporte ATERA LINEA pode ser rebatido quando não está a ser utilizado
Veículo Carga máxima Numéro de bicicletas no conjunto Standard Limite máximo de bicicletas com adaptador de 85 euros PVP em Euro (IVA incluído) do Conjunto Standard + kit específico
Audi A3  96-6/03 45 2 3 454
Audi A4 Avant  96 -9/01 45 2 3 454
Chrylser Voyager
3/01 - 1/08
45 2 3 467
Ford Focus Carrinha
98 - 12/04
45 2 3 454
Ford Galaxy 95 - 7/00 60 3 4 632
Ford Galaxy 7/00 - 5/06 60 3 4 632
Mercedes Vito 96-03 60 3 4 600
Opel Zafira 4/99-7/05 45 2 3 467
Renault Megane Scenic
 97-7/03
45 2 3 458
Seat Alhambra 95-5/01 60 3 4 632
Seat Alhambra 5/01- 60 3 4 632
Skoda Octavia Carrinha
99-05
45 2 3 454
VW Golf IV 97-03 45 2 3 454
VW Golf IV / Bora Variant
5/99-
45 2 3 454
VW Golf V 03- 45 2 3 454
VW Golf V Plus 
1/05 - 03/09
45 2 3 454
VW Golf VI 10/08- 45 2 3 454
VW Golf VI Variant
5/07-
45 2 3 454
VW Golf VI Plus 
03/09-
45 2 3 454
VW Passat Variant
97-8/05
45 2 3 454
VW Sharan 95-4/00 60 3 4 632
VW Sharan 4/00- 60 3 4 632
VW T4  91-03 60 3 4 600
VW T5 03- 60 3 4 605
VW T5 03- 45 2 3 529
VW Touran 03- 45 2 3 467

A FUTURALINE não se responsabiliza por quaisquer infracções provenientes da
utilização de sistemas de montagem da Bola de Reboque ou Porta Traseira


Download do CATALOGO ATERA 2010
em Inglês ( formato pdf )


Portaria 472/2007 de 22 de Junho de 2007

"Artigo 13.º
Veículos isentos de autorização
1 - Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidade de qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento:
a) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem objectos indivisíveis, desde que a carga transportada não ultrapasse, em comprimento, mais de 1 m para a frente e ou para a retaguarda os pontos extremos do veículo, nem a largura total ultrapasse a largura do automóvel, definida pelo respectivo contorno envolvente, em mais de 0,30 m para cada lado;
b) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem palha e cortiça, desde que a carga não ultrapasse os contornos envolventes do veículo e a altura total não ultrapasse 4 m;
c) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões totais:

i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo;
ii) Largura: a do automóvel;
iii) Altura: 4 m;

d) Os conjuntos constituídos por automóvel ligeiro e reboque adaptado para o efeito,
que transportem equipamentos desportivos ou de lazer, desde que não seja excedida
qualquer das seguintes dimensões totais:

i) Comprimento: 1m para a retaguarda além do ponto extremo do reboque;
ii) Largura: 0,30m para cada lado, além do contorno envolvente do automóvel
ou do reboque, se este for maior;
iii) Altura: 4m

Consulta da legislação em vigor em  www.imtt.pt

Outros Suportes de Bicicleta

Futuraline - Outdoor e Aventura
Albarraque - Sintra
PORTUGAL
Tel: 216 026 179 Fax: 214 861 969
email:
futuraline@mail.telepac.pt
Localização e Horário
Encerrado: Domingos e 2as