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Suportes porta Bicicleta acopolados ao engate de reboque

Atenção:
Ler lei em vigor, no fundo da página,  em relação a circulação na via publica em Portugal

ATERA STRADA
Versões
SPORT , DELUXE e E-BIKE


Revista Auto Bild: "Bem concebido - Nota BOM" entre 7 suportes testados
(Julho 2008)

Testado pela Revista ONBIKE


Download do CATALOGO ATERA 2010
em Inglês ( formato pdf )


 


Recomendado pela "GUTE FAHRT" entre
6 suportes testados (Julho 2008)


Link para video do ATERA STRADA DELUXE

Atrelado para bola de Reboque Atera
Strada SPORT 2
Atera
Strada SPORT 3
Atera
Strada E-BIKE
Novidade
Atera
Strada DELUXE 2
Atera
Strada DELUXE 3
 
Nº de Bicicletas 2
(3 com adaptador
+ 95  €)
3
(4 com adaptador
+ 102  €)**
2
Bicicletas Elécticas
2
(3 com adaptador
+ 95 
)
3
(4 com adaptador
+ 102 
)**
Dimensão 100x20x59cm 100x20x72cm 100x20x72cm 100x25x56cm 100x25x72cm
Observação

Ideal para transporte de
bicicletas pesadas
(peso máximo de 30kgs por Bicicleta, até um limite máximo de 68 kgs para 3 bicicletas)

Ideal para transporte de
bicicletas pesadas
(peso máximo de 30kgs por Bicicleta, até um limite máximo
 de 68 kgs)
Ideal para transporte de bicicletas eléctricas com distância entre calhas superior devido ao espaço que as E-Bike ocupam
(peso máximo de 30kgs por Bicicleta)
(% de Alumínio
superior à versão
SPORT e função deslizante)
(% de Alumínio
superior à versão
SPORT e função deslizante)
Para Quadros 25 - 80 mm 25 - 80 mm 25 - 80 mm 25 - 80 mm 25 - 80 mm
Carga Máxima 68 Kgs

(verificar carga suspensa
máxima da bola de reboque)
68 Kgs

(verificar carga suspensa
máxima da bola de reboque)
60 Kgs

(verificar carga suspensa
máxima da bola de reboque)
47 Kgs
(45 kgs com adaptador 3a bicicleta)

(verificar carga suspensa
máxima da bola de reboque)
45 kgs
(63 Kgs com adaptador 4a bicicleta)

(verificar carga suspensa
máxima da bola de reboque)
Peso Bruto 12,8 kg 15,4 kg 14 kg 12,2 kg 14,4 kg
Protecção Anti-Roubo da bicicleta Sim Sim Sim Sim Sim
Protecção Anti-Roubo do Suporte Sim Sim Sim Sim Sim
Inclinável para acesso fácil ao Porta Bagagens Sim
(Rebatível)

Sim
(Rebatível)

Sim
(Rebatível)

Sim
(Versões DELUXE deslizam
e afastam em vez de simplesmente rebater)
Sim
(Versões DELUXE deslizam
e afastam em vez de 
simplesmente rebater)
Sistema de Luzes completo incluíndo luz de marcha atrás e nevoeiro Sim Sim Sim Sim Sim
Ficha Tomada 13 pinos 13 pinos 13 pinos 13 pinos 13 pinos
Aprovação EU Type Approval e TUV EU Type Approval e TUV EU Type Approval EU Type Approval EU Type Approval
Preço 368 Euros 435 Euros 388 Euros 426 Euros 503 Euros

Acessórios relacionados
Adaptador
Montblanc
7 -> 13 pinos
  27 Euros
Calha E-Bike para facilitar colocação de bicicleta Brevemente (meados de Julho) 47 Euros
 Barra
Montblanc
Transversal adicional para
Bicicleta

Barra falsa para algumas bicicletas de senhora, criança, BTT que
não trazem a barra transversal superior. para
facilitar a colocação em suportes atrelados
32 Euros
Adaptador 3a luz de Stop ATERA   30 Euros

Atenção

As luzes de marcha atrás e nevoeiro não funcionam em bolas de reboque com tomada de 7 pinos ou suportes para
bola de reboque mais antigos com 7 pinos, mesmo utilizando um conversor 7 para 13 pinos 
A Futuraline não comercializa modelos sem aprovação EU ou TUV, ou 
que não venham equipados de origem com tomadas eléctricas de 13 pinos.

Convém que a bola de reboque seja amovível, averbada na caderneta do veículo e 
homologada com indicação das carga suspensa máxima
(não sendo suficiente a indicação da carga rebocável).


ATERA STRADA
 
SPORT

A FUTURALINE não se responsabiliza por quaisquer infracções provenientes da
utilização de suportes de bicicleta acopolados ao engate de Reboque

Portaria 472/2007 de 22 de Junho de 2007

"Artigo 13.º
Veículos isentos de autorização
1 - Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidade de qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento:
a) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem objectos indivisíveis, desde que a carga transportada não ultrapasse, em comprimento, mais de 1 m para a frente e ou para a retaguarda os pontos extremos do veículo, nem a largura total ultrapasse a largura do automóvel, definida pelo respectivo contorno envolvente, em mais de 0,30 m para cada lado;
b) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem palha e cortiça, desde que a carga não ultrapasse os contornos envolventes do veículo e a altura total não ultrapasse 4 m;
c) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões totais:

i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo;
ii) Largura: a do automóvel;
iii) Altura: 4 m;

d) Os conjuntos constituídos por automóvel ligeiro e reboque adaptado para o efeito,
que transportem equipamentos desportivos ou de lazer, desde que não seja excedida
qualquer das seguintes dimensões totais:

i) Comprimento: 1m para a retaguarda além do ponto extremo do reboque;
ii) Largura: 0,30m para cada lado, além do contorno envolvente do automóvel
ou do reboque, se este for maior;
iii) Altura: 4m

Artigo 110º do DL 45/2005

1 - Reboque é o veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor.
2 - Semi-reboque é o reboque cuja parte da frente assenta sobre o veículo a motor, distribuindo o peso sobre este.
3 - Os veículos referidos nos números anteriores tomam a designação de reboque ou semi-reboque agrícola ou florestal quando se destinam a ser atrelados a um tractor agrícola ou a um motocultivador.
4 - Máquina agrícola ou florestal rebocável é a máquina destinada a trabalhos agrícolas ou florestais que só transita na via pública quando rebocada.
5 - Máquina industrial rebocável é a máquina destinada a trabalhos industriais que só transita na via pública quando rebocada.
6 - A cada veículo a motor não pode ser atrelado mais de um reboque.
7 - É proibida a utilização de reboques em transporte público de passageiros.
8 - Exceptua-se do disposto nos n.os 6 e 7 a utilização de um reboque destinado ao transporte de bagagem nos veículos pesados afectos ao transporte de passageiros, de reboques em comboios turísticos, bem como, nos termos a fixar em regulamento local, de reboques em tractores agrícolas ou florestais.
9 - Quem infringir o disposto nos n.os 6 e 7 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.


Consulta da legislação em vigor em  www.imtt.pt

Outros Suportes de Bicicleta

Futuraline - Outdoor e Aventura
Albarraque - Sintra
PORTUGAL
Tel: 216 026 179 Fax: 214 861 969
email:
futuraline@mail.telepac.pt
Localização e Horário
Encerrado: Domingos e 2as